{"provider_url": "https://www.andradas.mg.leg.br", "title": "Munic\u00edpio ter\u00e1 arquivo p\u00fablico", "html": "<p><span>O munic\u00edpio de Andradas contar\u00e1 com um \u00f3rg\u00e3o especificamente dedicado e respons\u00e1vel pelo conjunto de documentos produzidos, recebidos e acumulados pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, ou seja, pelos poderes Executivo e Legislativo. Trata-se do Arquivo P\u00fablico Municipal estabelecido a partir da aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria, pelo Executivo, n\u00ba 16 de 27 de maio de 2020, que \u201cDisp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Arquivo P\u00fablico Municipal de Andradas, define as diretrizes da pol\u00edtica municipal de arquivos p\u00fablicos e privados e cria o Sistema Municipal de Arquivos \u2013 SISMARQ\u201d.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>A vota\u00e7\u00e3o aconteceu durante a 10\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria da C\u00e2mara de Vereadores, ocorrida no dia 16 de junho, e teve aprova\u00e7\u00e3o un\u00e2nime.</span></p>\r\n<p><span>O arquivo \u00e9 pe\u00e7a-chave para a melhoria da boa governan\u00e7a e para o atendimento das demandas relacionadas \u00e0 cidadania, como, por exemplo, informa\u00e7\u00f5es sobre os atos governamentais, andamento e solu\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es administrativas, econ\u00f4micas e jur\u00eddicas, bem como informa\u00e7\u00f5es sobre sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, meio ambiente, ra\u00edzes hist\u00f3ricas do munic\u00edpio, festas e costumes regionais.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Nesse sentido, o arquivo p\u00fablico municipal destaca-se como um \u00f3rg\u00e3o indispens\u00e1vel para o planejamento, controle, transpar\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade da administra\u00e7\u00e3o municipal, assegurando o cumprimento da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>No arquivo p\u00fablico municipal, o gestor p\u00fablico e os cidad\u00e3os poder\u00e3o ter acesso a diversos tipos de servi\u00e7os. Al\u00e9m disso, \u00e9 importante destacar que o munic\u00edpio que n\u00e3o tem um arquivo p\u00fablico institucionalizado em sua estrutura administrativa est\u00e1 descumprindo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e a Lei de Arquivos, de 1991, obstaculizando e/ou inviabilizando a aplicabilidade das leis de Responsabilidade Fiscal \u2013 LRF (lei complementar 101/2000), da Transpar\u00eancia (lei complementar 131/2009) e da lei n\u00ba 12.527, de 2011 \u2013 Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o, bem como evidencia a aus\u00eancia de gestores p\u00fablicos comprometidos com uma administra\u00e7\u00e3o eficiente, eficaz e transparente dos documentos gerados e acumulados pelo poder p\u00fablico municipal.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>\u201c\u00c9 um projeto important\u00edssimo porque o arquivo trata de toda a documenta\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, envolvendo tanto a parte pol\u00edtica quanto hist\u00f3rica. E a import\u00e2ncia maior para a C\u00e2mara em votar esse projeto \u00e9 que nele inclui tamb\u00e9m a documenta\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo. Todos os presidente que passaram por aqui sonharam com a organiza\u00e7\u00e3o do nosso arquivo, em digitalizar todos os documentos importantes como projetos de leis, mas os custos s\u00e3o elevados porque s\u00e3o muitos documentos e processos. Agora, incluindo o arquivo da C\u00e2mara com esse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, poderemos fazer uma esp\u00e9cie de conv\u00eanio e arquivar todos os documentos importantes. Isso vai facilitar o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e pesquisas por parte da popula\u00e7\u00e3o e dos poderes constitu\u00eddos\u201d, salientou o presidente da C\u00e2mara, Carlos Roberto da Silva.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Com a cria\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 12.527/201, de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o, que assegura amplo e imediato acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de maneira mais detalhada, com indiscut\u00edveis repercuss\u00f5es no \u00e2mbito dos munic\u00edpios, a gest\u00e3o de documentos atrav\u00e9s de um arquivo p\u00fablico assume uma import\u00e2ncia ainda maior, pois, configura-se como o instrumental indispens\u00e1vel para a racionaliza\u00e7\u00e3o, efici\u00eancia, efic\u00e1cia e transpar\u00eancia administrativa, contribuindo para a moderniza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e viabilizando aquilo que a lei determina.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Em sua justificativa ao projeto apresentado, o Poder Executivo, considera diversos fatores legais, al\u00e9m de argumentar que \u201ca Lei n\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em se art. 62 disp\u00f5e que \u00e9 crime destruir, inutilizar e deteriorar documentos de arquivo protegidos por lei, ato administrativo ou decis\u00e3o judicial, e estabelece as san\u00e7\u00f5es penais dele decorrentes, bem como o C\u00f3digo Penal Brasileiro, em seu art. 305, institui como crime \u201cDestruir, suprimir ou ocultar, em benef\u00edcio pr\u00f3prio ou de outrem, ou em preju\u00edzo alheio, documento p\u00fablico ou particular verdadeiro, de que n\u00e3o poderia dispor\u201d.</span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.andradas.mg.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}