{"provider_url": "https://www.andradas.mg.leg.br", "title": "Vereadores aprovam or\u00e7amento para 2020", "html": "<p><strong><i>O valor estimado das receitas e despesas \u00e9 de R$ 118.169.002,00</i></strong></p>\r\n<p><span>O Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 23/2019, proposto pelo Poder Executivo, que disp\u00f5e sobre o or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Andradas para 2020 foi aprovado por maioria absoluta durante a 12\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria, ocorrida em 17 de dezembro, ter\u00e7a-feira. Apenas o vereador Ricardo Felisberto dos Reis votou contr\u00e1rio \u00e0 proposta or\u00e7ament\u00e1ria apresentada pelo Executivo Municipal.</span></p>\r\n<p>O vereador Ricardo apresentou emenda ao PLO 23/2019 propondo a retirada de R$ 30 mil do Departamento de Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2013 publicidade \u2013 que passaria de R$ 180 mil para R$ 150 mil ao ano, e retirada de mais R$ 30 mil do Departamento de Tr\u00e2nsito (outros servi\u00e7os de pessoa jur\u00eddica) \u00a0passando de R$ 337 mil para R$ 307 mil. A soma, R$ 60 mil, seriam destinados ao N\u00facleo de Zoonoses para a realiza\u00e7\u00e3o de campanha de castra\u00e7\u00e3o de animais de rua e dom\u00e9sticos.</p>\r\n<p>A emenda foi rejeitada pelos vereadores seguindo parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as por n\u00e3o conter o estudo do impacto financeiro da proposta.</p>\r\n<p>A receita or\u00e7ament\u00e1ria para 2020 est\u00e1 estimada em R$ 118.169.002,00 (cento e dezoito milh\u00f5es, cento e sessenta e nove mil e dois reais), compreendendo o or\u00e7amento fiscal referente aos Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos especiais, \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta.</p>\r\n<p>Em justificativa ao Projeto de Lei, o Poder Executivo ressalta que a sua finalidade \u00e9 reafirmar o compromisso da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica com a responsabilidade fiscal, traduzido no equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, reconhecidamente fundamental para impulsionar o desenvolvimento do munic\u00edpio, cuja superior finalidade \u00e9 a de contribuir para a melhoria de vida e trabalho de todos os mun\u00edcipes, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a7 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.andradas.mg.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}