Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021

por adm publicado 22/06/2020 11h18, última modificação 22/06/2020 11h18

Em reunião extraordinária realizada na última terça-feira, 16, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021. O texto do projeto trata das prioridades da Administração Municipal para a gestão dos recursos da cidade para o próximo ano. É por meio dele que são indicados os rumos propostos para a elaboração do Orçamento para 2021.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é o ponto intermediário entre o Plano Plurianual (PPA), que estipula as metas e define os programas em uma perspectiva geral, e a Lei do Orçamento Anual (LOA), que estima, de forma detalhada, a receita e as despesas, ou seja, a aplicação dos recursos do município nas mais diversas áreas.

“A LDO é um equilíbrio financeiro entre as despesas e arrecadações. Todo ano ela é votada em sessão exclusiva e dá as diretrizes para o orçamento do ano seguinte, no caso, para 20201. Foi aprovada por 6 votos favoráveis e uma abstenção, do vereador Ricardo, não sei qual o motivo, mas respeitamos a sua decisão, e o vereador Hamilton não compareceu à sessão por motivo de saúde. Os demais foram favoráveis à LDO”, ressaltou o presidente da Câmara, Carlos Roberto da Silva.

PPA, LDO e LOA: as três siglas que definem o orçamento

O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal). Estas normas instituem e regulamentam um modelo orçamentário que deve ser elaborado em três etapas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Plano Plurianual (PPA)

É o Plano Plurianual que vai guiar todo o período de um governo. Compete ao chefe do poder Executivo elaborá-lo. O documento deve conter os objetivos e metas (quantitativas e qualitativas) que orientarão os programas e políticas públicas de governo adotados ao longo dos quatro anos seguintes. A proposta é enviada à Câmara Municipal, onde é apreciada pelos vereadores que, após estudos, deliberações e audiências públicas, reencaminham ao prefeito, com eventuais emendas. Posteriormente, com o PPA já em vigor, também compete aos vereadores a fiscalização da aplicação dos recursos nos programas de governo que ele prevê (que pode ser alterado por lei durante sua vigência).

O Plano Plurianual tem duração de quatro anos e vai do início do segundo ano de mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte (independente do prefeito ser reeleito). Esse procedimento possibilita que o novo mandatário tome contato com a situação das contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que todos os gastos promovidos pela administração pública devem estar previstos no PPA, portanto, o ideal é que nele já estejam discriminados os programas de governo que atendam demandas prioritárias da população.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A LDO organiza os objetivos do Plano Plurianual para que sejam posteriormente realizados por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na LDO devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. As diretrizes referidas pela lei realizam a conexão entre as metas a médio e longo prazo do PPA e o formato orçamentário das ações prioritárias que serão elencadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Elaborada anualmente, a LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. Em seu texto, a LOA define todas as receitas e fixa todas as despesas referentes ao seu respectivo exercício fiscal. Como o PPA e a LDO, também está submetida à Lei de Responsabilidade Fiscal que recomenda critério por parte do administrador e da vereança, por ocasião da escolha das prioridades do município.

A LOA divide-se em três orçamentos: o primeiro é o Orçamento Fiscal, que se refere a gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas e outras atividades congêneres, além de planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, etc. A segunda categoria é o Orçamento de Investimentos, destinado a obras e incrementos na cidade.

Execução Orçamentária

O resultado final de todo este processo é a execução orçamentária, ou seja, a aplicação por parte do Poder Executivo dos recursos disponíveis em conformidade com o que foi estabelecido nas leis acima mencionadas. Tal aplicação de recursos é fiscalizada pelos vereadores.

Legenda: Legenda: Vereadores aprovam LDO durante reunião extraordinária