Projeto torna obrigatório cartão de vacinação para matrículas em Andradas

por adm publicado 12/09/2019 14h05, última modificação 17/09/2019 14h57

 

Entre cinco projetos aprovados na noite de 10 de setembro pelos vereadores, está o de Lei Ordinária nº 18, apresentado pelo Poder Executivo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de Vacinação em dia, emitida pela Secretaria de Saúde e Ação Social, no ato da matrícula escolar”.

O projeto, no entanto, não é para impedir o aluno de ser matriculado, mas sim para incentivar e intensificar as ações do poder público municipal no acompanhamento do calendário oficial de vacinação, verificar se todas as crianças se encontram em dia com suas vacinas e, caso não estejam, orientar pais ou responsáveis para regularizarem a situação.

 A proposta é válida para todos os estudantes das escolas da rede pública ou privada de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, com até 18 anos e contemplará todas as vacinas consideradas obrigatórias pelo Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado. Só será dispensado o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita para a aplicação de alguma vacina.

A falta da declaração de vacinação em dia não gera, no entanto, a impossibilidade da matrícula, mas a recomendação para sua regularização em um prazo de 30 dias, com nova conferência do início do ano letivo, sob pena de encaminhamento ao Conselho Tutelar.

A votação do projeto gerou debate entre os vereadores que salientaram a importância da vacinação, porém sem prejudicar a presença e permanência da criança e adolescente na sala de aula.

Entre as informações destacadas está a impossibilidade de efetuar a matrícula se, no ato, a vacinação do aluno não estiver em dia, mesmo com o prazo de 30 dias para regularizar a situação. Os questionamentos foram quanto aos imigrantes e se a prefeitura terá doses das vacinas obrigatórias para atender a população.

O presidente da Câmara, Marcio Donizeti Teodoro, salientou que a proposta é justamente a de levar os pais ou responsáveis às unidades de Saúde para colocar em dia os cartões de vacina, visto que doenças como o sarampo, erradicado no Brasil desde 2015, mas que estão voltando e até fazendo vítimas fatais.

Em justificativa à elaboração do projeto de lei, o Poder Executivo esclareceu que “a vacinação obrigatória é uma política de saúde de extrema importância, sendo a carteira de vacinação para crianças e adolescentes um documento indispensável”.

Subvenção social para a Santa Casa, aumento de efetivo feminino da GM e aprovação das contas do prefeito também foram aprovados pelos vereadores

Outros quatro projetos também foram aprovados por unanimidade na 15ª sessão ordinária do dia 10 de setembro. Um é o de Lei Complementar nº 03, proposto pelo Executivo, que altera o Estatuto e Regimento Interno da Guarda Municipal de Andradas (GMA). O objetivo do projeto é de aumentar o efetivo sendo possível completar o quadro da GMA em 24 guardas considerando a lista remanescente de guardas femininas e o curso de formação realizado recentemente. Com essa alteração o percentual para a composição do efetivo feminino da GMA fica limitada ao mínimo de 10% e máximo de 25% do quantitativo dos cargos públicos de Guarda Municipal.

A Câmara também aprovou o Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, nº 19, concede subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Andradas no valor de R$ 300 mil que serão utilizados para pagamento do 13º salário de 2016 dos funcionários da entidade e parte dos honorários atrasados dos médicos.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica, proposto pelo Legislativo, nº 01, altera o Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Andradas e revoga o seu §5º” passando a vigorar com a seguinte redação: A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, em sessão legislativa, independente de convocação, de 1 de fevereiro a 20 de dezembro, eliminando, com isso o recesso parlamentar do mês de julho.

Também foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 02, que emite parecer prévio pela aprovação das contas de responsabilidade do prefeito Rodrigo Lopes relativas ao exercício de 2016.

A sessão completa pode ser acessada pelo link - https://bit.ly/2lL2OWu