Câmara aprova repasse à Santa Casa

por adm publicado 21/05/2021 13h27, última modificação 21/05/2021 13h27

Outro projeto aprovado foi o que altera a lei municipal 1745/2016 que regulamenta a instalação e regularização de condomínio verde

Na noite de 18 de maio, os vereadores votaram, durante a 5ª Sessão Ordinária do calendário de 2021, dois projetos de lei propostos pelo Poder Executivo. Um deles, o número 12, de 04 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa da Misericórdia de Andradas, a ser destinada a aquisição de medicamentos e materiais para o enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19)”, foi aprovado por unanimidade.

A proposta autoriza a Administração Municipal a repassar o valor de 90 mil reais em três parcelas iguais de 30 mil reais para custeio e aquisição de medicamentos e materiais para o enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.

Em justifica ao projeto de lei, o Poder Executivo ressalta que “a Santa Casa de Misericórdia por sua vez, como plano de contingência para a pandemia e visando atendimentos de pacientes com sintomas gripais moderados a graves, necessita aumentar sua equipe de profissionais e a ajuda financeira será necessária para atender à demanda adicional e o custeio de medicamentos e materiais para ações de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia”.

Reforça ainda que a demanda de internações tem tido aumento exponencial, tendo pacientes em intubação oro traqueal e que precisam de sedativos e medicamentos específicos de alto custo, que sozinha a entidade não conseguirá custear com recursos próprios.

“Gostaria de agradecer e mostrar para a sociedade que estamos trabalhando juntos em função dela na saúde porque não é a primeira vez que essa Casa vem liberando verbas para a saúde e para a nossa Santa Casa e a comunidade andradense pode contar com a gente”, salientou o presidente da Câmara, Regis Basso Andrade.

Outro projeto aprovado foi o número que acrescenta dispositivo e altera a Lei Ordinária nº 1.745, de 06 de junho de 2016, que “Regulamenta a instalação e regularização do condomínio verde”.

O projeto recebeu emenda proposta pelos vereadores Luiz Benedito Raimundo e Gustavo Xavier suprimindo o inciso quinto do artigo 6º do PLO 09/2021, preservando o texto original da Lei 1745/2016 que visa a pavimentação das vias de Condomínios Verdes no município de Andradas.

“A preocupação principal dessa emenda é para que os condomínios verdes tenham essa pavimentação de acordo com a Lei 1745 aprovada em junho de 2016. A Lei fala que a pavimentação deve ser feita por CPUQ ou elementos intertravados, isso ficaria à escolha do loteador que está criando esse condomínio verde e acredito que ninguém gosta de morar de frente a uma estrada de terra, porque você está à mercê do pó ou do barro. Já tive muitas conversar com munícipes e vários manifestaram a favor de colocar essa obrigação ao empresário que se dispõe a criar esse condomínio. É uma forma de corrigir um erro que muitos já percebem que acontece em alguns bairros da cidade. Temos exemplo do bairro Angola e temos o dever de corrigir essa situação visando sempre a melhoria para a nossa população”, ressaltou o vereador Gustavo Xavier.

“Agradeço aos vereadores que votaram a favor da nossa emenda. Estamos aqui para defender a população. Em nossa opinião, estava havendo um retrocesso porque a população merece sim, no mínimo um asfaltamento. Esse foi o meu entender para o bem maior para os moradores”, concluiu o vereador Luiz Benedito Raimundo.