Comissão de Finanças recebe secretários municipais para esclarecimentos sobre a LDO

por adm publicado 06/05/2021 17h18, última modificação 06/05/2021 17h18

A Câmara analisa o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022. De iniciativa do Poder Executivo, a LDO é um instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual.

Para a emissão de parecer por parte da Comissão de Finanças, Tributação, Endividamento e Orçamento solicitou a presença de representantes do Poder Executivo com a finalidade de esclarecer eventuais dúvidas.

“A reunião teve por objetivo reforçar a importância do projeto de lei e também nos orientar quanto aos mecanismos legais que definem o orçamento do município. Também foi apresentada a possibilidade de haver uma audiência pública para dar mais transparência à LDO e aos trabalhos que estão sendo desempenhados pela Administração”, ressaltou o presidente da Comissão, Luiz Benedito Raimundo, que é composta ainda pelos vereadores Paulo Cesar Moreira e Adilson Carlos dos Santos.

Estiveram presentes na reunião, além dos membros da comissão, os vereadores Rozilda Campos Conti, Gustavo Xavier, a secretária de Fazenda, Administração e Gestão de Pessoas da Administração Municipal Sandra de Cássia Rossi, o secretário de Governo Valdir Basso e o procurador Geral do Município Daniel Henrique Ferrari. Também participaram da reunião, pela Câmara Municipal, o chefe de Gabinete Enrico Delavia Rosa, o diretor Legislativo Marcelo Donizete Tonholo e o procurador Geral Hugo Lopes de Barros.

“Agradecemos a presença dos secretários que nos atenderam prontamente”, disse o presidente da Comissão.

A LDO é um equilíbrio financeiro entre as despesas e arrecadações. Todo ano ela é votada em sessão exclusiva e dá as diretrizes para o orçamento do ano seguinte, no caso, para 2022.

 PPA, LDO e LOA: as três siglas que definem o orçamento

O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal). Estas normas instituem e regulamentam um modelo orçamentário que deve ser elaborado em três etapas: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Plano Plurianual (PPA)

É o Plano Plurianual que vai guiar todo o período de um governo. Compete ao chefe do poder Executivo elaborá-lo. O documento deve conter os objetivos e metas (quantitativas e qualitativas) que orientarão os programas e políticas públicas de governo adotados ao longo dos quatro anos seguintes. A proposta é enviada à Câmara Municipal, onde é apreciada pelos vereadores que, após estudos, deliberações e audiências públicas, reencaminham ao prefeito, com eventuais emendas. Posteriormente, com o PPA já em vigor, também compete aos vereadores a fiscalização da aplicação dos recursos nos programas de governo que ele prevê (que pode ser alterado por lei durante sua vigência).

O Plano Plurianual tem duração de quatro anos e vai do início do segundo ano de mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte (independente do prefeito ser reeleito). Esse procedimento possibilita que o novo mandatário tome contato com a situação das contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que todos os gastos promovidos pela administração pública devem estar previstos no PPA, portanto, o ideal é que nele já estejam discriminados os programas de governo que atendam demandas prioritárias da população.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A LDO organiza os objetivos do Plano Plurianual para que sejam posteriormente realizados por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na LDO devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. As diretrizes referidas pela lei realizam a conexão entre as metas a médio e longo prazo do PPA e o formato orçamentário das ações prioritárias que serão elencadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Elaborada anualmente, a LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. Em seu texto, a LOA define todas as receitas e fixa todas as despesas referentes ao seu respectivo exercício fiscal. Como o PPA e a LDO, também está submetida à Lei de Responsabilidade Fiscal que recomenda critério por parte do administrador e da vereança, por ocasião da escolha das prioridades do município.

A LOA divide-se em três orçamentos: o primeiro é o Orçamento Fiscal, que se refere a gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas e outras atividades congêneres, além de planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, etc. A segunda categoria é o Orçamento de Investimentos, destinado a obras e incrementos na cidade.

Execução Orçamentária

O resultado final de todo este processo é a execução orçamentária, ou seja, a aplicação por parte do Poder Executivo dos recursos disponíveis em conformidade com o que foi estabelecido nas leis acima mencionadas. Tal aplicação de recursos é fiscalizada pelos vereadores.

Legenda: Comissão de Finanças da Câmara analisa LDO para 2022