Em primeira reunião do ano, vereadores aprovam dois projetos por unanimidade

por adm publicado 12/02/2021 11h31, última modificação 12/02/2021 11h31

A primeira sessão ordinária de 2021 foi marcada pela votação em caráter de urgência de dois projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo. Os projetos foram lidos e votados depois de um consenso, após reunião interna, entre os nove vereadores que entenderam a necessidade de aprovar as matérias legislativas diante do cenário de pandemia e de dificuldades financeiras.

Um dos projetos, o de Lei Ordinária, 01/2021 que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Andradas a ser destinada ao combate do Coronavírus (Covid-19)”, autoriza o repasse de R$ 522.037,71 em três parcelas iguais de R$ 174.012,57 para custeio das ações de enfrentamento de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O Município de Andradas se encontra em situação de emergência em saúde pública, em razão de Decreto nº 2.343, de 1º de janeiro de 2021, que prorrogou o estado de calamidade. A justificativa ao projeto destaca que “o Poder Executivo visa colaborar com o plano de trabalho proposto pela Santa Casa, que é o único hospital do município, sendo que só esta condição já justifica o interesse da municipalidade na manutenção das atividades do nosocômio, como forma de preservar a integridade de todo o sistema de saúde do município no combate à pandemia do Coronavírus”.

O valor da subvenção será destinado para contratações temporárias de três meses de médicos e equipe de enfermagem, com intuito de servirem de retaguarda ao aumento de casos com pessoas positivas para COVID-19.

O outro projeto aprovado é o de Lei Complementar, 02/2021, que “Extingue a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Andradas (ARSEMA) e dá outras providências correlatas”. A ARSEMA foi criada pela Lei Complementar 20/2020.

Em justificativa ao PLC 02, a prefeita Margot Pioli informou que após estudos realizados pela Secretária Municipal de Fazenda, Administração e Gestão de Pessoas, ficou apurado que o custo mínimo da estrutura operacional da agência reguladora seria de aproximadamente R$ 74.238,26 mensais, com um custo anual de R$ 891.219,14.

A extinção da Arsema, segundo o documento, “também se justifica, pois, para custeio de suas despesas houve previsão de incidência do percentual de 3% (três por cento) sobre os valores faturados pelos operadores dos serviços públicos delegados e submetidos à regulação e controle da Agência, ou seja, pelas concessionárias”.

Para a votação dos dois projetos em caráter de urgência simples, o presidente da Câmara, Regis Basso Andrade, salientou a atual situação que se encontra o município diante da pandemia cujo combate tem demandado elevado aporte de recursos municipais.

“Importante salientar que os dois projetos foram discutidos em reunião interna com todos os vereadores e foi de consenso colocá-los para discussão e votação na mesma sessão em que foram lidos”, destacou o presidente da Câmara.