Município terá arquivo público

por adm publicado 22/06/2020 11h20, última modificação 22/06/2020 11h20

O município de Andradas contará com um órgão especificamente dedicado e responsável pelo conjunto de documentos produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos públicos municipais, ou seja, pelos poderes Executivo e Legislativo. Trata-se do Arquivo Público Municipal estabelecido a partir da aprovação do Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, nº 16 de 27 de maio de 2020, que “Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de Andradas, define as diretrizes da política municipal de arquivos públicos e privados e cria o Sistema Municipal de Arquivos – SISMARQ”.

 A votação aconteceu durante a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, ocorrida no dia 16 de junho, e teve aprovação unânime.

O arquivo é peça-chave para a melhoria da boa governança e para o atendimento das demandas relacionadas à cidadania, como, por exemplo, informações sobre os atos governamentais, andamento e solução de questões administrativas, econômicas e jurídicas, bem como informações sobre saúde, educação, meio ambiente, raízes históricas do município, festas e costumes regionais.

 Nesse sentido, o arquivo público municipal destaca-se como um órgão indispensável para o planejamento, controle, transparência, eficácia e efetividade da administração municipal, assegurando o cumprimento da Constituição Federal de 1988.

 No arquivo público municipal, o gestor público e os cidadãos poderão ter acesso a diversos tipos de serviços. Além disso, é importante destacar que o município que não tem um arquivo público institucionalizado em sua estrutura administrativa está descumprindo a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Arquivos, de 1991, obstaculizando e/ou inviabilizando a aplicabilidade das leis de Responsabilidade Fiscal – LRF (lei complementar 101/2000), da Transparência (lei complementar 131/2009) e da lei nº 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, bem como evidencia a ausência de gestores públicos comprometidos com uma administração eficiente, eficaz e transparente dos documentos gerados e acumulados pelo poder público municipal.

 “É um projeto importantíssimo porque o arquivo trata de toda a documentação do município, envolvendo tanto a parte política quanto histórica. E a importância maior para a Câmara em votar esse projeto é que nele inclui também a documentação do Poder Legislativo. Todos os presidente que passaram por aqui sonharam com a organização do nosso arquivo, em digitalizar todos os documentos importantes como projetos de leis, mas os custos são elevados porque são muitos documentos e processos. Agora, incluindo o arquivo da Câmara com esse da Administração Municipal, poderemos fazer uma espécie de convênio e arquivar todos os documentos importantes. Isso vai facilitar o acesso à informação e pesquisas por parte da população e dos poderes constituídos”, salientou o presidente da Câmara, Carlos Roberto da Silva.

 Com a criação da Lei Federal nº 12.527/201, de Acesso à Informação, que assegura amplo e imediato acesso às informações públicas de maneira mais detalhada, com indiscutíveis repercussões no âmbito dos municípios, a gestão de documentos através de um arquivo público assume uma importância ainda maior, pois, configura-se como o instrumental indispensável para a racionalização, eficiência, eficácia e transparência administrativa, contribuindo para a modernização da administração pública e viabilizando aquilo que a lei determina.

 Em sua justificativa ao projeto apresentado, o Poder Executivo, considera diversos fatores legais, além de argumentar que “a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em se art. 62 dispõe que é crime destruir, inutilizar e deteriorar documentos de arquivo protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, e estabelece as sanções penais dele decorrentes, bem como o Código Penal Brasileiro, em seu art. 305, institui como crime “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não poderia dispor”.