Vereadores aprovam cinco projetos de lei
As atividades parlamentares da Câmara de Vereadores de Andradas ficaram suspensas durante a Onda Roxa imposta pelo Governo de Minas seguindo as determinações de impedimento de reuniões presenciais. Os vereadores retornaram ao plenário presencialmente no dia 20 de abril para a realização da 3ª Sessão Ordinária de 2021.
Durante a vigência da Onda Roxa, os vereadores se reuniram através do Plenário Virtual, a fim de manter os trabalhos legislativos. A comunicação por áudio e vídeo entre os participantes foi feita por meio da plataforma Zoom para a realização da 5ª Extraordinária que teve por objetivo a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2020, que “Aprova as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2015, constantes no Parecer Prévio - Processo n° 987599 do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.
Os votos foram manifestados individualmente e o projeto foi aprovado por unanimidade. Apenas o vereador Antonio Carlos de Lima não pode participar da reunião.
O presidente da Câmara, o vereador Regis Basso Andradas conduziu os trabalhos remotos e os demais vereadores participaram da sessão em suas casas. “Esse é uma forma de manter os trabalhos legislativos em meio à pandemia cumprindo a nossa função e ao mesmo tempo respeitar as normas referentes à prevenção e combate à Covid-19. É nosso dever zelar pela saúde pública e discutir e votar leis que são importantes para o nosso município”.
Durante a 3ª Sessão Ordinária presencial do dia 20 de abril cinco projetos de lei foram votados e aprovados por unanimidade. Apenas o Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 09, de 07 de abril de 2021, que "Acrescenta dispositivo e altera a Lei Ordinária nº 1.745, de 06 de junho de 2016, que “Regulamenta a instalação e regularização do condomínio verde e dá outras providências", teve pedido de vista solicitado pelo vereador Vinícius Teixeira para melhores estudos.
Os demais projetos aprovados foram:
Projeto de Lei Complementar, pelo Executivo, n.º 03, de 12 de março de 2021, que Altera a Lei Complementar nº 91, de 23 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas”, e a Lei Complementar n.º 95, de 12 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”.
- Projeto de Lei Complementar, pelo Executivo, n.º 04, de 24 de março de 2021, que Altera artigo 4º, inciso II da Lei Complementar nº 100, de 12 de março de 2007 que “Dispõe sobre o exercício das atividades de Agente de Combate às Endemias e determina outras providências”; Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 106, de 03 de setembro de 2007, que “Dispõe sobre a Contratação Temporária de Pessoal para o PSF – Programa de Saúde da Família”; Altera o Anexo I, Quadro Geral de Pessoal, da Lei Complementar nº 156 de 1º de julho de 2014, que “Dispõe sobre a fixação da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais”.
- Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 08, de 31 de março de 2021, que "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Controladora Interna e determina outras providências."
- Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 10, de 07 de abril de 2021, que "Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções, consubstanciado no contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Municípios da Microrregião do Alto do Rio Pardo e dá outras providências".