Câmara Municipal de Andradas aprova LDO 2026 com inclusão de oito emendas parlamentares
Na noite de 24 de junho, logo após a 11ª Sessão Ordinária, os vereadores da Câmara Municipal de Andradas se reuniram novamente para a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, com pauta exclusiva: discutir e votar o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
A LDO é um instrumento fundamental da gestão pública, responsável por orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelecer metas, prioridades, regras de execução e limites fiscais para o ano seguinte.
Participação ativa dos vereadores e foco na transparência
Durante o processo legislativo, foram apresentadas oito emendas parlamentares dentro do prazo regimental, além de uma subemenda de plenário e uma emenda verbal. Todas foram aprovadas por maioria absoluta, evidenciando o consenso dos parlamentares sobre a importância de aperfeiçoar a LDO 2026.
As oito emendas aprovadas são de autoria dos vereadores Ademir Perez, Antonio Carlos (Biguá), Carlos Roberto, Diego Felisberto, Gustavo Xavier e Valéria Lima de Sousa. Confira abaixo os detalhes:
Emenda nº 01
Estabelece que qualquer repasse de recursos públicos a instituições privadas sem fins lucrativos deverá ser previamente autorizado pela Câmara Municipal. O objetivo é garantir maior controle e transparência no uso das verbas públicas.
Emenda nº 02
Corrige a redação do projeto original, reorganizando o texto para maior clareza jurídica e técnica, sem alterar seu conteúdo. Trata-se de uma emenda de caráter técnico.
Emenda nº 03
Determina que o orçamento municipal apresente detalhamento por área de gasto, empréstimos, metas e ações sociais, além de exigir a divulgação dessas informações online, facilitando o acompanhamento pela população e pelos vereadores.
Emenda nº 04
Garante a reserva de recursos no orçamento para emendas impositivas dos vereadores, estabelecendo regras e prazos para sua análise e execução, inclusive em caso de impedimentos técnicos.
Emenda nº 05
Estabelece que o orçamento deve prever valores mínimos obrigatórios para emendas impositivas: 2% da receita para emendas individuais e 1% para emendas de bancada. Reforça a obrigatoriedade de execução dessas emendas.
Emenda nº 06
Obriga a Prefeitura a publicar relatórios quadrimestrais detalhados sobre a execução orçamentária, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e emendas parlamentares. Os dados deverão estar disponíveis no Portal da Transparência, incluindo previsões, execuções e alterações no orçamento.
Emenda nº 07
Exclui do texto da LDO quatro artigos (39 a 42) que são de competência da LOA, evitando duplicidade e conflitos entre os instrumentos legais.
Emenda nº 08
Veda o aumento real de impostos municipais em 2026, exceto quando obrigatório por legislação federal. A medida visa proteger a população de novas cobranças em um cenário de dificuldades econômicas.
Emenda Verbal (Luiz Gustavo Gonçalves Xavier)
Durante a discussão do projeto, o vereador Luiz Gustavo propôs emenda verbal ajustando a redação do artigo 40, com o objetivo de eliminar interpretações dúbias sobre o remanejamento de dotações orçamentárias. A proposta foi aprovada em plenário.
Compromisso com o planejamento responsável
A aprovação da LDO 2026, com as emendas incorporadas, representa um avanço significativo no compromisso da Câmara com:
✔️ A transparência dos gastos públicos;
✔️ O fortalecimento da atuação parlamentar;
✔️ O respeito à Lei Orgânica do Município;
✔️ O incentivo à participação da população na gestão fiscal.
A íntegra do projeto e todas as emendas podem ser consultadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal de Andradas:
🔗 https://sapl.andradas.mg.leg.br/materia/13992
Entenda: o que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela orienta como o orçamento do município será construído e aplicado no ano seguinte, definindo:
🔹 Prioridades de investimento;
🔹 Limites de despesas;
🔹 Regras para execução e fiscalização;
🔹 Critérios para emendas parlamentares.
Com a aprovação da LDO 2026, o município dá um passo importante rumo a uma gestão fiscal mais equilibrada, transparente e participativa.
