Câmara vota emenda a projeto de lei e exclui aumento de salário para prefeito, vice-prefeito e vereadores

por adm publicado 07/05/2020 12h49, última modificação 07/05/2020 12h49
Câmara vota emenda a projeto de lei e exclui aumento de salário para prefeito, vice-prefeito e vereadores

Em reunião, vereadores decidiram excluir cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador de projeto de revisão anual salarial

Uma das contrapropostas do projeto de lei de ajuda financeira da União a estados e municípios (PLP 39/2020), é a imposição de restrições ao funcionalismo público. O texto, de autoria do senador Antonio Anastasia, proíbe reajustes salariais e novas contratações até o fim de 2021.

A proposta – que destina R$ 60 bilhões a estados e municípios e prevê a suspensão e renegociação de dívidas desses entes com a União — já havia sido aprovada pelos senadores, no sábado, 2 de maio, com relatoria do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e retornou ao Senado devido às modificações feitas na Câmara.

Uma das alterações atinge as contrapartidas impostas ao serviço público, como a proibição de reajuste de salários do setor. A ideia inicial do Senado excluía dessas regras especialmente os servidores civis e militares dos setores de saúde e segurança pública. A Câmara acrescentou, entre outros, trabalhadores da educação, da assistência social e na limpeza pública, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais e agentes socioeducativos.

Com base nessa decisão do Congresso Nacional, a Câmara de Vereadores de Andradas, que já havia votado projeto de revisão salarial ao funcionalismo público de 6% - sendo 4,48% correspondente à variação do INPC de 2019 e 1,58% de reajuste – apresentou emenda ao  Projeto de Lei Ordinária pelo Legislativo nª 2/2020 que excluiu dessa revisão anual os cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários, procurador geral e chefe de gabinete dos poderes Executivo e Legislativo.

Com base nas exclusões, no entanto, os vencimentos dos cargos de secretários, procurador e chefe de gabinete ficou abaixo dos salários dos servidores que ocupam cargos de gerência o que é inconstitucional por se tratar de cargos hierarquicamente inferiores no Plano de Carreira.

A emenda, apresentada pela Comissão de Finanças, Tributação, Endividamento e Orçamento, no entanto, manteve a exclusão do reajuste para prefeito, vice-prefeito e vereadores, e concedeu o índice de 4,48% (correspondente à inflação oficial) aos demais.

Na primeira análise do projeto, os vereadores não aplicaram o reajuste a todos os agentes políticos por entenderem que o atual cenário de crise, ocasionado pela pandemia do novo coronavírus, não era propício para o reajuste. Mantiveram somente os projetos de revisão geral anual dos servidores que foram aprovados e sancionados.

De acordo com o vereador Marcio Teodoro, membro da Comissão de Finanças, o pedido de contrapartida de não reajustar os salários dos funcionários públicos por 18 meses fez com que os vereadores apresentassem a proposta legislativa. “Se não aprovássemos essa emenda, poderíamos ter problemas na lei do reajuste aos servidores municipais, quanto à sua constitucionalidade, e também quanto ao plano de carreiras do município. O reajuste é inflacionário e estamos excluindo os vereadores, prefeito e vice-prefeito”.

O presidente da Casa, Carlos Roberto salientou que com esta proposta os salários de vereadores, prefeito e vice-prefeito mantém-se o mesmo. “Há um bom tempo não concedemos reajuste salarial ao prefeito, vice-prefeito e vereadores, somente a inflação. Porém, neste ano não haverá nem mesmo a aplicação do índice inflacionário, mantendo o mesmo salário para os próximos 18 meses”.

A emenda ao projeto recebeu aprovação de todos os vereadores presentes na 7ª sessão ordinária que também aprovaram o Projeto de Lei Complementar, pelo Executivo, n.º 13, de 27 de dezembro de 2019, que “Altera a Lei Complementar n.º 90, de 17 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Andradas".

Câmara analisa Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021

Durante a sessão desta terça-feira, 5 de maio, os vereadores fizeram a leitura da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021. A LDO é a lei que diz como deve ser feito o orçamento anual do Município e quais são os gastos mais importantes para o período. Além disso, é através da LDO que são feitos os reajustes de metas estabelecidas no Plano Plurianual, que é o planejamento das prioridades para o período de quatro anos, além de estabelecer regras de como elaborar, organizar e executar o orçamento do município.

O Projeto de Lei Ordinária nº 11, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 está disponível no Sistema de Apoio ao Poder Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal de Andradas para consulta da população no link https://sapl.andradas.mg.leg.br/materia/1917