Câmara aprova projeto que permite isenção fiscal à empresa Metalmotiva

por adm publicado 19/01/2023 12h36, última modificação 19/01/2023 12h36

Com a inclusão de duas emendas, o Projeto de Lei Ordinária n.º 01, pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 18 de janeiro.

O projeto em questão trata da concessão de benefícios fiscais à empresa Metalmotiva Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos LTDA, nos termos do artigo 188-A do Código Tributário Municipal.

A matéria havia sido apresentada pela Administração no ano passado, porém foi rejeitada devido a questionamentos dos vereadores quanto ao número de empregos que seriam gerados inicialmente pela empresa, diante do percentual da isenção tributária – 90% de isenção sobre impostos e taxas municipais pelo prazo de 5 anos, prorrogável por igual período.

A empresa estaria obrigada a manter o número mínimo de 3 empregados a partir do início das suas atividades comerciais.

Diante dessas questões, o Poder Executivo enviou nova proposta à Câmara com o número mínimo de 10 empregos diretos, e os vereadores apresentaram emendas. Uma delas, do vereador Ricardo Felisberto dos Reis, propõe aumento de 10 para 15 empregos inicialmente.

Em justificativa, o vereador ressalta que “conforme documentação apresentada pela empresa Metalmotiva quando do requerimento de concessão dos benefícios, há a confirmação de que serão gerados 15 empregos diretos e 4 indiretos”. Com isso, o vereador entende que não há motivo para que seja estipulado, no projeto, patamar legal inferior para a isenção daquele informado pela própria empresa requerente.

A outra emenda, do vereador Antonio Carlos de Lima, altera o artigo 2º do Projeto que trata da realização do serviço de terraplanagem no terreno já adquirido pela empresa, a ser feito pelo Poder Executivo. Na emenda, o vereador pede a inclusão do parágrafo único: “os serviços de terraplanagem de que trata o ‘caput’ não poderá inviabilizar o atendimento das demais demandas municipais, devendo, para tal, não se utilizaram de todo o pessoal e maquinário de que dispõe a administração”.

Ao apresentar a emenda, o vereador fez a seguinte justificativa: “uma vez que estamos em período de chuvas e considerando o estado crítico em que quase todas as estradas vicinais do município se encontra, não há que se falar em destinar todo o pessoal e maquinário da Administração Pública para que seja concedido o benefício em uma única empresa, em detrimento do bem coletivo. A presente emenda vida resguardar o melhor interesse público e, ainda, adequar o referido projeto de lei aos princípios constitucionais da impessoalidade e eficiência”.

É importante ressaltar que a discussão do Projeto enviado pelo Poder Executivo não trata da permissão para que a empresa se instale no município, mas sim dos benefícios fiscais a serem concedidos com base no Código Tributário Municipal.

A sessão completa está disponível no Canal da Câmara no Youtube.